# PROTESTANTE16.400.000 resultados | 1.940.000 resultados  | |||
etimologia | latim 'protestans' | ||
sinônimos | calvinista, anglicano, crente, evangélico, evangelista, huguenote, luterano, presbiteriano, protestador, manifestador, manifestante | ||
desinência número |   (plural) protestantes | ||
desinência gênero |   (feminino) inexistente (protestanta) | ||
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morse code | .--. .-. --- - . ... - .- -. - . --..-- | ||
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libras | PROTESTANTE | ||
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inglês | protestant | ||
albanês | protestant, protestant, protestues | ||
alemão | protestantisch, evangelisch, protestant, evangelische | ||
árabe | بروتستانتي, محتج, معترض, البروتستانت, المحتج | ||
búlgaro | протестантски, протестант, човек който протестира | ||
chinês | 新教 ( xīnjiào ) | ||
coreano | 신교도의, 이의를 제기하는, 신교도, 이의를 제기하는 사람 | ||
espanhol | protestador, protestante, protestante | ||
estoniano | protestantlik, protestant | ||
francês | protestant, protestant | ||
grego | διαμαρτυρόμενος, προτεστάντης | ||
holandês | protestancki, ewangelicki, protestant, ewangelik | ||
holandês | protestants, protesterend, protestant, protesterende | ||
húngaro | protestáns, protestáns, tiltakozó | ||
italiano | protestante, protestante | ||
japonês | プロテスタント | ||
persa | عضو فرقه مسيحيان پروتستان | ||
romeno | evanghelic, protestant | ||
russo | протестантский, протестант | ||
esloveno | protestantski, protestant | ||
sueco | protestant | ||
tcheco | protestant | ||
turco | protestan, protestan | ||
      emojis relacionados  | |||
fist | ✊ | ||
church | ⛪ | ||
latin-cross | ✝ | ||
parking | 🅿 | ||
        bíblico  | |||
Neemias 9:26 | Porém se obstinaram, e se rebelaram contra ti, e lançaram a tua lei para trás das suas costas, e mataram os teus profetas, que protestavam contra eles, para que voltassem para ti; assim fizeram grandes abominações. | ||
Neemias 13:15 | Naqueles dias vi em Judá os que pisavam lagares ao sábado e traziam feixes que carregavam sobre os jumentos; como também vinho, uvas e figos, e toda a espécie de cargas, que traziam a Jerusalém no dia de sábado; e protestei contra eles no dia em que vendiam mantimentos. | ||
Neemias 13:21 | Protestei, pois, contra eles, e lhes disse: Por que passais a noite defronte do muro? Se outra vez o fizerdes, hei de lançar mão de vós. Daquele tempo em diante não vieram no sábado. | ||
1 Reis 2:42 | Então o rei mandou chamar a Simei, e disse-lhe: Não te conjurei eu pelo Senhor, e protestei contra ti, dizendo: No dia em que saíres para uma ou outra parte, sabe de certo que, sem dúvida, morrerás? E tu me disseste: Boa é essa palavra que ouvi. | ||
2 Reis 17:15 | E rejeitaram os seus estatutos, e a sua aliança que fizera com seus pais, como também as suas advertências, com que protestara contra eles; e seguiram a vaidade, e tornaram-se vãos; como também seguiram as nações, que estavam ao redor deles, das quais o Senhor lhes tinha ordenado que não as imitassem. | ||
Zacarias 3:6 | E o anjo do Senhor protestou a Josué, dizendo: | ||
Gálatas 5:3 | E de novo protesto a todo o homem, que se deixa circuncidar, que está obrigado a guardar toda a lei. | ||
1 Coríntios 15:31 | Eu protesto que cada dia morro, gloriando-me em vós, irmãos, por Cristo Jesus nosso Senhor. | ||
Atos 20:26 | Portanto, no dia de hoje, vos protesto que estou limpo do sangue de todos. | ||
Salmos 50:7 | Ouve, povo meu, e eu falarei; ó Israel, e eu protestarei contra ti: Sou Deus, sou o teu Deus. | ||
2 Crônicas 24:19 | Porém enviou profetas entre eles, para os reconduzir ao Senhor, os quais protestaram contra eles; mas eles não deram ouvidos. | ||
Gênesis 43:3 | Mas Judá respondeu-lhe, dizendo: Fortemente nos protestou aquele homem, dizendo: Não vereis a minha face, se o vosso irmão não vier convosco. | ||
1 Samuel 8:9 | Agora, pois, ouve à sua voz, porém protesta-lhes solenemente, e declara-lhes qual será o costume do rei que houver de reinar sobre eles. | ||
Jeremias 11:7 | Porque deveras adverti a vossos pais, no dia em que os tirei da terra do Egito, até ao dia de hoje, madrugando, e protestando, e dizendo: Dai ouvidos à minha voz. | ||
Deuteronômio 25:9 | Então sua cunhada se chegará a ele na presença dos anciãos, e lhe descalçará o sapato do pé, e lhe cuspirá no rosto, e protestará, e dirá: Assim se fará ao homem que não edificar a casa de seu irmão; | ||
        jurisprudência stf  | |||
ADPF: 811 MC | Relator: Min. GILMAR MENDES Julgamento: 05/04/2021 Publicação: 06/04/2021 DECISÃO: das religiões que adotam atividades de caráter coletivo, criando tanto proibição inconstitucional, quanto discriminação inconstitucional, tendo em vista a existência de práticas religiosas que não possuem ritos que envolvem atividades coletivas" (eDOC 1, fls. 1-2). Ao proceder à vedação em causa, o ato impugnado incorreria em violação ao direito à liberdade religiosa e de culto (art. 5º, VI, da CF/1988); assim o afirma por reputar que “é sabido que as duas regiões cristãs mais expressivas, do ponto de vista quantitativo, adotam rituais cuja atividade coletiva é indispensável. Para os protestantes, de forma geral, o culto é absolutamente indispensável. Por outro lado, no caso das missas católicas a atividade coletiva é indispensável para celebrar a comunhão e, portanto, professar a fé." (eDOC 1, fl. 11). Reputa o Autor que o ato impugnado também padece de inconstitucionalidade ao desconsiderar o dever de laicidade que se espera de uma república como a do Brasil, a teor do art. 19, I, CF/88, que “proíbe aos Estados de embaraçar o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público" ... | ||
MS 29494 | Relator: Min. ROBERTO BARROSO Julgamento: 11/04/2018 Publicação: 17/05/2018 DECISÃO: ser bastante comum a afirmação de que o Judiciário detém a exclusividade ou o monopólio da interpretação da Constituição, a melhor postura hermenêutica é compreender a interpretação constitucional como uma obra complexa e inacabada, cuja construção decorre do trabalho de diversas mãos. O reconhecimento da pluralidade de intérpretes constitucionais, apesar de deitar raízes na filosofia constitucional do início do século XX, foi melhor desenvolvida na Alemanha por Peter Häberle com a “sociedade aberta dos intérpretes"[1] e nos Estados Unidos por Sandford Levinson com o “constitucionalismo protestante"[2]. Mais contemporaneamente a tese tem sido retomada pelo “constitucionalismo democrático" de Robert Post e Reva Siegel[3] e pelo “constitucionalismo difuso" de Juliana Cesario Alvim Gomes[4]. De qualquer maneira, a conclusão, em se adotando a premissa da pluralidade de intérpretes constitucionais, é no sentido de que todos os Poderes da República interpretam a Constituição e possuem o dever de assegurar seu cumprimento. Como já ressaltei em sede doutrinária, o Judiciário, é certo, detém a primazia da interpretação final, mas não o monopólio da aplicação da Constituição[5]. 18. Seguindo ... | ||
ARE 1034012 | Relator: Min. ALEXANDRE DE MORAES Julgamento: 31/08/2017 Publicação: 06/09/2017 DECISÃO: Decisão Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, em que a parte recorrente alega ter o acórdão recorrido violado os seguintes dispositivos constitucionais: art. 150, VI, b É o relatório. Decido. A reversão do julgado recorrido depende da análise da legislação infraconstitucional e do exame de fatos da causa, o que é incabível em sede de recurso extraordinário, nos termos do Enunciado 279/STF (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário). Mesmo que superados esses óbices, a tese recursal não é confortada pela jurisprudência desta Corte. Nesse sentido: EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ARTIGO 150, VI, "B", CB/88. CEMITÉRIO. EXTENSÃO DE ENTIDADE DE CUNHO RELIGIOSO. 1. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. 2. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidad. PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC: PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO RECDO: ASSOCIACAO CEMITERIO DOS PROTESTANTES ADV: LUIZ ANTONIO ALVES DE SOUZA ... | ||
ARE 1041808 | Relator: Min. LUIZ FUX Julgamento: 31/05/2017 Publicação: 05/06/2017 DECISÃO: valiosa lição de Sacha Calmon Navarro Coêlho: “O templo, dada a isonomia de todas as religiões, não é só a catedral católica, mas a sinagoga, a casa espírita kardecista, o terreiro de candomblé ou de umbanda, a igreja protestante, shintoísta ou budista e a mesquita maometana. Pouco importa tenha a seita poucos adeptos. Desde que uns na sociedade possuam fé comum e se reúnam em lugar dedicado exclusivamente ao culto da sua predileção, este lugar há de ser um templo e gozará de imunidade tributária. Os terreiros da religião afro-brasileira funcionam, muitas vezes, agregados à casa do "pai de santo’. Comumente é um barracão nos fundos do terreno. Pois bem, a imunidade colhe apenas o barracão. E a casa do padre? Esta também não goza de imunidade. Não é templo, é moradia (embora de um sacerdote, que nem por isso deixa de ser um cidadão, com os direitos e deveres comuns à cidadania). O escopo é imunizar o templo e não o babalorixá, o padre, o rabino, o ministro protestante em seus haveres. Não seria o caso, por exemplo, de o Município de Diamantina, em Minas Gerais, reconhecer a imunidade às fazendas e casas do bispo D. Sigaud, homem sabidamente rico." (Curso de Direito Tributário Brasileiro ... | ||
ADPF: 431 MC | Relator: Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 14/12/2016 Publicação: 19/12/2016 DECISÃO: descrita, sob todas as suas formas, no artigo penal citado, que possui núcleos do tipo precisamente definidos. São eles: (i) “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa"; (ii) impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; e (iii) vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. Consoante aponta Fernando Capez: “(.) Cumpre ressalvar que a ofensa à religião em si mesma, sem que haja ofensa direta a uma pessoa, não configura o crime em tela. Assim, segundo sustenta Hungria, "o escárnio dirigido aos católicos ou protestantes em geral não constitui o crime em questão’" (Curso de Direito Penal. volume 2, parte especial. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2014). Resta, destarte, evidenciado que o art. 3º da Lei municipal nº 1515/15 não corresponde a mera repetição do tipo penal inserto no art. 208 do CPB, mas sim inovação na ordem jurídica em matéria de competência exclusiva da União. É caso, portanto, de urgência na suspensão da Lei nº 1.515, de 30 de junho de 2015, pois seu texto impacta sobremaneira no exercício do direito de liberdade, não apenas impedindo o seu pleno exercício, mas também apontando-o como ... | ||
RE: 776357 | Relator: Min. TEORI ZAVASCKI Julgamento: 01/08/2014 Publicação: 08/08/2014 DECISÃO: TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. I – A conduta narrada na denúncia diz respeito ao recebimento de valores por parte do acusado quando do oferecimento de consultas estariam imunes ao recolhimento de tributos não, mas especificamente o imposto de renda pessoa física. II – Templo é o lugar destinado ao culto, sendo este definido como a adoração ou homenagem à divindade em qualquer de suas formas, e em qualquer religião. III – Segundo lição doutrinária, o escopo da norma constitucional é imunizar o templo e não o babalorixá, o padre, o rabino, o ministro protestante e, no caso, o médium, em seus haveres. IV – Ocorre que o acusado, pessoa física, não pode ser confundido com um templo ou com um culto. Quando prestava as consultas mediúnicas, o acusado não realizava cultos, mas prestava serviços às pessoas que acreditavam em suas habilidades para a cura, as quais pagavam ao acusado em contraprestação. Não há imunidade tributária para o médium que recebe valores por sua consulta. No recurso extraordinário, interposto com base no art. 102, III, da Constituição Federal, sustenta-se, preliminarmente, a existência de repercussão geral da matéria e ... | ||
MS 28960 MC | Relator: Min. GILMAR MENDES Julgamento: 08/09/2010 Publicação: 15/09/2010 DECISÃO: inscrições e estabeleceu normas relativas à realização do 6º Concurso Público destinado ao provimento de cargos de Analista e de Técnico dos quadros do Ministério Público da União. Segundo o relato da petição inicial, a designação do dia 11.9.2010 (sábado, à tarde) como data provável de realização de provas do certame violaria “o direito dos impetrantes em exercer plenamente sua cidadania concomitantemente ao direito fundamental e inalienável de liberdade de crença e consciência", pois o sábado configura o seu dia sagrado de adoração (sétimo dia da semana), conforme a doutrina da religião protestante que professam – difundida pela Igreja Adventista do 7ª dia: “para os Adventistas, o dia de repouso escolhido, abençoado e santificado por Deus é o sétimo, com o objetivo de ser um memorial de Criação, um dia em que se adora e se reconhece a Deus como Criador de todas as coisas e o ser humano como simples criatura Sendo assim, o quarto mandamento da Lei de Deus requer a observância deste sábado do sétimo como dia de descanso, adoração e ministério, em harmonia com o ensino e prática de Jesus, o Senhor do Sábado, sendo ainda sua forma autêntica de adoração suavemente delineada pelo ... | ||
PET 4543 | Relator: Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 11/03/2010 Publicação: 18/03/2010 DECISÃO: DECISÃO Vistos. Cuida-se de protesto judicial de PATRÍCIA CAYRES RAMOS em face do SR. PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, com a finalidade prover a ressalva e conservação de direitos relativos a concurso público. O protestado recebeu a intimação determinada pelo artigo 887, CPC. Em certidão, atesta-se que a requerente não compareceu a cartório para retirada dos autos. É o relatório. O procedimento realizou-se em fiel execução dos termos processuais relativos ao protesto judicial. Considerando a inércia da protestante em retirar os autos, como determina o artigo 872, CPC, devem os autos ser arquivados, sem prejuízo de ulterior extração de cópias pela interessada. Ante o exposto, determino o arquivamento dos autos Publique-se. Brasília, 11 de março de 2010. Ministro DIAS TOFFOLI Relator ... | ||
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palavras |   1 | ||
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sílabas | um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas |   4 | |
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